Compras e contratações

03/11/2020 Encerrada

Funbio seleciona consultor pessoa física para contribuir e orientar na implantação e avaliação do Plano de Ação de Educação Ambiental da Rebio do Gurupi, para fortalecimento das parcerias estabelecidas e posterior implementação do Programa de educação ambiental da unidade, no âmbito do Programa ARPA

Região: Nordeste
Data Limite: 20201119

Resultado da Manifestação:Contratado: Marcos Roberto Pinheiro

As atividades de educação ambiental da Rebio Gurupi fazem parte do Subprojeto Proteção e Manejo, dessa forma entende-se que a educação ambiental colaborará com a proteção da reserva no sentido de conscientizar e sensibilizar as comunidades do interior e entorno da Rebio quanto a importância e necessidade da preservação do último remanescente da Floresta Amazônica no Maranhão. As atividades de fiscalização são realizadas desde a implantação da UC e de maneira constante têm contribuído para a presença institucional na Rebio, no entanto, têm-se identificado a necessidade de, somadas às ações fiscalizatórias, realizar atividades educacionais para que a médio e longo prazo se tenha um melhor resultado para a efetiva proteção da UC.

Neste momento será de extrema importância o auxílio do consultor para implantação do Plano de Educação Ambiental elaborado e avaliação das atividades realizadas nas escolas piloto, bem como o fortalecimento das parcerias e consolidação da rede de colaboradores para a posterior implantação do Programa de Educação Ambiental da UC.

O Funbio, como gestor financeiro do Programa, convida consultores PF que tenham interesse nos trabalhos descritos no Termo de Referência (TdR), com fins de implantação do Plano de Educação Ambiental, que se manifestem até o dia 19 de novembro de 2020, enviando seus currículos por e-mail para Flávio Miguel, e-mail: [email protected], CC para [email protected] e tendo como assunto  “Plano de Educação Ambiental REBIO Gurupi” e indicando o NOME DO CANDIDATO”.

Os currículos dos candidatos devem atender no mínimo as qualificações e experiências descritas no item 7 “PERFIL DO PROFISSIONAL” do TdR nº 2020.0109.00067-8. E deverão ser comprovadas quando solicitado pelo contratante.

Para esta fase, não é necessário o envio de propostas, pois os gestores apenas desejam conhecer o currículo dos candidatos, com as respectivas experiências solicitadas.

O Funbio entrará em contato, solicitando a proposta somente ao candidato cujo currículo for selecionado.

É vedada a participação de funcionários do governo e servidores públicos, exceto quando estiverem em licença sem vencimentos. Professores de universidades públicas podem se candidatar desde que sejam de fato especialistas no tema, e sejam observadas as regras nacionais para aqueles de dedicação exclusiva. Caso seja selecionado, deverá apresentar declaração da Universidade indicando número de horas comprometidas com as atividades docentes ou autorização específica da Universidade.

O processo será conduzido em acordo com os Procedimentos Operacionais de Compras e Contratações do Funbio.

O resultado deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for finalizado.

Para acessar o TdR clique aqui