Compras e contratações
Contratação de consultoria de pessoa física para elaboração de um Plano Integrado para o Controle do Desmatamento na Amazônia Legal com objetivo de reduzir o desmatamento na Amazônia Legal Brasileira por meio da iniciativa do Consórcio Interestatual da Amazônia Legal.
Resultado da Manifestação:Contratado: Guilherme Cardoso Abdala
Formado pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal foi instituído em 29 de março de 2017 como um novo arranjo interinstitucional de governança entre os estados da Amazônia Legal, em torno de uma agenda comum e que desenvolva ações transversais ao bloco.
A iniciativa de criação do Consórcio é uma estratégia voltada para impulsionar o desenvolvimento sustentável dos estados membros e ampliar os fatores de competitividade e sustentabilidade da região, por meio da implementação de uma agenda comum de programas e projetos prioritários, considerando o potencial de sua economia, de seus recursos ambientais, logística, população e os desafios e as oportunidades, que também são comuns.
O Funbio como gestor dos recursos advindos deste projeto, convida consultores individuais, pessoa física, que tenham interesse nos trabalhos descritos no Termo de Referência N° 2021.0715.00025-9, que se manifestem até o dia 09 de agosto de 2021, enviando os seus currículos por e-mail para Denise Tavares, e-mail: [email protected], C.C. para [email protected] e tendo como assunto “Consórcio Interestatual – Consultoria PF – Plano Integrado – Nome do Candidato”.
Os currículos dos candidatos devem ser enviados na forma que permita a seleção e avaliação segundo as qualificações mencionadas no item 5 do TdR. Favor encaminhar o currículo com dados claros e objetivos destacando a formação e experiências solicitadas nesse item.
Para esta fase, não é necessário o envio de propostas, pois os gestores apenas desejam conhecer o currículo dos candidatos. O Funbio entrará em contato solicitando proposta aos candidatos aptos à execução dos serviços.
É vedada a participação de funcionários do governo e servidores públicos, exceto quando estiverem em licença sem vencimentos. Professores de universidades públicas podem se candidatar desde que sejam de fato especialistas no tema, e sejam observadas as regras nacionais para aqueles de dedicação exclusiva. Caso seja selecionado, deverá apresentar declaração da Universidade indicando número de horas comprometidas com as atividades docentes ou autorização específica da Universidade.
O processo será conduzido em acordo com os Procedimentos Operacionais de Compras e Contratações do Funbio.
O resultado deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for finalizado.
Especificação técnica / TDR