Compras e contratações

19/01/2021 Cancelada

Funbio seleciona consultoria pessoa jurídica especializada na realização de análises e pareceres sobre desmatamentos ilegais e incêndios em imóveis rurais no estado de Mato Grosso, no âmbito do programa REM-MT

Região: Centro Oeste
Data Limite: 02/02/2021 | Nova Data Limite: 24/02/2021

Chamada de Manifestação de Interesse

O Projeto REED Early Movers Mato Grosso (REM Mato Grosso) consiste na remuneração sobre resultados (ex-post) de reduções de emissões de gases de efeito estufa oriundas do desmatamento. A contribuição financeira será provida pelo Banco Alemão de Desenvolvimento (KfW), e o objetivo superior do Projeto enfoca a redução significativa de emissões oriundas do desmatamento no Estado de Mato Grosso.

O FUNBIO, na sua função de gestor operacional e financeiro, é o responsável pela gestão financeira do Programa, contratação de compras e aquisições e lançamentos de editais para seleção de parceiros executivos em cada subprograma a implementar, de acordo com as determinações da Estratégia de Repartição de Benefícios (ERB).

A SEMA-MT é a Entidade Executora e responsável pela gestão técnica-administrativa do Projeto, gerindo a arranjo institucional local em MT para a consecução do programa.

O Funbio, como gestor financeiro do Programa, convida empresas interessadas em participar do processo seletivo que se manifestem demonstrando que são qualificadas para realização da consultoria pessoa jurídica, com ênfase na realização de análises e pareceres sobre desmatamentos ilegais e incêndios em imóveis rurais no Estado do Mato Grosso.

As organizações que desejarem manifestar seu interesse, devem encaminhar seus dados seguindo estritamente o modelo abaixo (por favor, encaminhem informações / dados de forma objetiva, clara e apenas aquelas que forem relacionadas com o TdR 2020.1130.00027-2).  

Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse

  1. Carta de manifestação

Carta endereçando a manifestação de interesse

  1. Dados Gerais

Encaminhar uma breve descrição dos antecedentes da instituição 

  1. Experiência específica (mínimo de 2 (dois) anos de execução de serviços de consultoria ambiental na área de perícia ambiental).

Destacar separadamente na tabela abaixo as experiências relativas ao item 7. qualificação da empresa e da equipe chave (para PJ) do TdR 2020.1130.00027-2.

Período do Serviço, Contrato ou Projeto

(Início e fim)

Contratante / Cliente Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto Nome e telefone do contato para verificação da informação Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto Principais atividades realizadas e produtos entregues Área geográfica de atuação (Município e Estado)
  1. Declaração de equipe

Neste momento somente apresentar uma Declaração de que, se vier a ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência, conforme solicitado no item 7 do TdR.

  1. Declaração do representante legal:

Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.

Data: Dia/Mês/Ano

[Nome e Assinatura representante Legal]

  1. Anexar o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica:

Empresas/instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações. Poderá fazê-lo sob as seguintes condições:

6.1.  Os documentos apresentados na pré-qualificação deverão conter as informações requisitadas para todos os parceiros previstos e, em particular, uma descrição obrigatória das suas responsabilidades e áreas de atuação, bem como da forma de colaboração prevista. Deverá anexar-se a estes documentos uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a consultoria líder do consórcio. No caso de o consórcio ganhar a licitação, os parceiros comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para que os serviços descritos possam ser prestados por eles na composição especificada e na forma de colaboração indicada. Em casos de agrupamentos de consórcios, joint ventures, associações de empresas, exige-se normalmente a conclusão de um acordo com responsabilidade solidária das empresas integrantes. Em casos particulares (por exemplo em grandes projetos) poderá ser solicitada, no convite para apresentação de propostas, a apresentação de um acordo detalhado e obrigatório entre os parceiros de agrupamentos (p.ex. em forma de um contrato preliminar)

6.2.      Deverá indicar a empresa líder e demonstrar que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a proposição apresentada pela empresa líder, bem como encaminhar no mesmo formato acima lista de trabalhos das associadas;

6.3.    Em caso de empresas associadas virem a vencer o processo de seleção, o Funbio firmará o contrato apenas com a empresa líder, que deverá ser indicada na proposta e que será a responsável por toda a execução dos serviços. A integralidade dos pagamentos referentes a prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.

As organizações selecionadas após a fase de manifestação de interesse receberão pedido de proposta do Funbio.

O processo está sendo conduzido de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas Diretrizes do Funbio através do método SBQC, Seleção Baseada na Qualidade e Custo.

  1. Manifestação de Interesse

As manifestações deverão ser encaminhadas por e-mail, até o dia  de 24 de Fevereiro 2021, devidamente identificadas como “Manifestação de Interesse – Geoprocessamento REM-MT – NOME da Organização”, no seguinte endereço eletrônico: [email protected]  , c.c. para:  [email protected]

O Funbio entrará em contato somente com as empresas selecionadas para a próxima etapa, de elaboração de proposta.              

O resultado final deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for concluído.

Especificação técnica / TDR