Compras e contratações

09/06/2023 Encerrada

O Funbio seleciona pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria para mapeamento da dinâmica de desmatamento no âmbito do projeto REM Mato Grosso

Região: Centro Oeste
Data Limite: 23/06/2023

Resultado da Manifestação:Empresa contratada REGEA Geologia, Engenharia e Estudos Ambientais Ltda

O Programa REDD Early Movers (REM) é um mecanismo financeiro que remunera as jurisdições que conseguiram reduzir a taxa de desmatamento ao longo dos anos. Tem como principal objetivo a valorização da floresta em pé, pretendendo fomentar o desenvolvimento sustentável e gerar aprendizados até que um mecanismo global de REDD+ seja operacional.

O FUNBIO – Fundo Brasileiro para a Biodiversidade é a instituição responsável pela gestão dos recursos financeiros do programa REM-MT e também pelas aquisições e contratações para a implementação do projeto.

O Funbio convida organizações pessoa jurídica que tenham em seu escopo de atuação experiência em Mapeamento da dinâmica de desmatamento que manifestem interesse demonstrando que são qualificadas para executar os serviços.

As manifestações deverão ser encaminhadas por e-mail, até o dia 23 de junho de 2023, (14 dias contando a data de publicação) devidamente identificadas como “Manifestação de Interesse_ Mapeamento do desmatamento + nome da proponente”, para o seguinte endereço: [email protected], com cópia para [email protected].

Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como microempreendedor Individual – MEI.

As organizações que desejarem manifestar seu interesse devem encaminhar seus dados de forma objetiva, clara e relacionados com o TdR 2023.0224.00070-9seguindo estritamente o modelo abaixo:

Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse:

1.              Carta de manifestação

Carta endereçando a manifestação de interesse ao Funbio

2.              Dados Gerais

Encaminhar uma breve descrição dos antecedentes da instituição, destacando as experiências / atividades com enfoque relacionados às atividades e produtos do TdR.

3.               Experiência específica

O serviço de consultoria deverá ser realizado por uma empresa de consultoria com comprovada experiência em geoprocessamento ou sensoriamento remoto e SIG de, no mínimo 3 anos, com a execução de serviços com natureza e complexidade equivalentes ao objeto da presente contratação. É desejável que a empresa possua experiência em trabalhos de dinâmicas de desmate, mais precisamente da vegetação dos biomas do estado de Mato Grosso.

Período do Serviço, Contrato ou Projeto

(Início e fim)

Contratante / Cliente

Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto

Nome e  telefone do contato para verificação da informação

Principais atividades realizadas e produtos entregues

Área geográfica de atuação (Município e Estado)

(acrescente linhas, se necessário)

4.              Declaração de equipe

Apresentar declaração de que se vier ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item 5 do TdR.

5.              Declaração do representante legal

Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.

Data: Dia/Mês/Ano

[Nome e Assinatura representante Legal]

6.              Anexar o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica: Cartão do CNPJ

OBS. Empresas/instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações. Poderão fazê-lo sob as seguintes condições:

a)          A carta de Manifestação deverá conter uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a organização líder e demonstrando que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a manifestação apresentada pela líder;

b)             Em dados gerais deverá ser apresentado uma breve descrição dos antecedentes de cada uma das organizações associadas;

c)              Deverá ser apresentada a experiência específica de cada uma das organizações associadas, conforme quadro do item 3;

d)             As declarações de equipe e do representante legal deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa líder;

e)             Deverá ser apresentado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Cartão do CNPJ para cada uma das organizações associadas.

f)               Caso empresas associadas virem a vencer o processo de seleção, o Funbio firmará o contrato apenas com a empresa líder, devendo esta contribuir substancialmente com recursos humanos para o trabalho e ser a responsável por toda a execução dos serviços.

A integralidade dos pagamentos referentes à prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.

Antecipadamente à assinatura do Contrato, as empresas / instituições devem apresentar um Contrato particular ou outro instrumento legal de formação da associação.

O processo está sendo conduzido de acordo com os PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES do Funbio, através do método Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC).

O Funbio entrará em contato somente com as empresas habilitadas para a próxima etapa de solicitação de proposta.             

O resultado final deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for concluído.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA / TDR

(Atenção para inserir no TdR o número do Protocolo e não inserir dados de contato do responsável técnico)

Especificação técnica / TDR