Compras e contratações
Funbio seleciona Consultoria especializada, de pessoa jurídica, para a Elaboração de Três Planos de Ação Climática e Tecnológica para as Regiões Metropolitanas de Belém e de Florianópolis, e para a RIDE da Grande Teresina.
O Projeto GEF-7 CITinova II – “Promovendo Planejamento Metropolitano Integrado e Investimentos Inovadores em Tecnologias Urbanas no Brasil”, com financiamento do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), foi celebrado entre a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). O CITinova II tem como parceiros estratégicos o Ministério das Cidades (MCID) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O projeto tem por objetivo a redução de emissão de gases de efeito estufa, o fortalecimento da conservação da biodiversidade e a obtenção de cobenefícios econômicos, sociais e ambientais por meio de planejamento urbano integrado.
O projeto está sendo executado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente Brasil (PNUMA-BR) e pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO), sob liderança do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e supervisão do Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas (PNUMA) como Agência Implementadora do GEF.
O Projeto inclui atividades nos níveis nacional e local, em três regiões brasileiras: Região Metropolitana de Belém, Região Metropolitana de Florianópolis e Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE) da Grande Teresina. As atividades estão organizadas em quatro componentes, quais sejam: Componente 1: fortalecimento da governança metropolitana, desenvolvimento de planos metropolitanos integrados e desenvolvimento de sistemas de informações geoespaciais. Componente 2: implementação de pilotos para teste de soluções de baixa emissão de carbono e de gestão e conservação da biodiversidade. Componente 3: fortalecimento de mecanismos de financiamento para o desenvolvimento urbano sustentável e capacitação de entes federativos para acesso à financiamento. Componente 4: disseminação de conhecimento e capacitação para o planejamento urbano sustentável.
O FUNBIO, como executor do Programa, convida instituições pessoa jurídica que tenham em seu escopo experiência na elaboração de planos de mitigação e/ou adaptação climática, em projetos de integração urbana e/ou metropolitanos, e na promoção de processos participativos, que tenham em sua área de atuação escopo diretamente relacionado com as atividades pertinentes ao objeto deste Termo de Referência, a manifestarem interesse até o dia 10 de Fevereiro de 2025, demonstrando de forma objetiva e clara que são qualificados para realizar os serviços descrito no Termo de Referência (TdR) 2024.1220.00013-0, 2024.1220.00029-7, 2024.1220.00047-5, 2024.1220.00048-3, 2024.1220.00050-5, 2024.1220.00053-0, Plano de Ação Climática e Tecnológica. Para esta fase, não é necessário o envio de propostas, pois o objetivo é analisar potenciais instituições para o processo.
As manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] aos cuidados de Alessandro Oliveira, com cópia para [email protected], tendo como assunto “CITInova II – Consultoria PJ Plano de Ação Climática e Tecnológica – NOME DA INSTITUIÇÃO”.
Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como Microempreendedor Individual – MEI.
Para esta fase não é necessário o envio de propostas, pois desejamos apenas conhecer o potencial e o currículo das instituições interessadas. Não devem ser encaminhados currículos dos profissionais, pois estes serão solicitados caso a instituição seja classificada para a próxima fase.
As instituições que desejarem manifestar seu interesse devem encaminhar seus dados seguindo estritamente o modelo abaixo (por favor encaminhem informações / dados de forma objetiva, clara e apenas aqueles relacionados com o TdR).
Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse:
- Carta de manifestação: Carta endereçando a manifestação de interesse
- Dados Gerais
Encaminhar uma descrição dos antecedentes da instituição, destacando as atividades com enfoque nos trabalhos relacionados às atividades e produtos do TdR.
- Experiência específica
Destaque e indique na tabela abaixo as experiências em especificas correlatas ao TdR:
Período do Serviço, Contrato ou Projeto
(Início e fim) |
Contratante / Cliente | Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto | Nome e telefone do contato para verificação da informação | Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto | Principais atividades realizadas e produtos entregues | Área geográfica de atuação (Município e Estado) |
(acrescentar linhas, se necessário)
- Declaração de equipe
Apresentar declaração de que se vier ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item 9 do TdR.
- Declaração do representante legal:
Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.
Data: Dia/Mês/Ano
[Nome e Assinatura representante legal]
- ANEXAR o Cartão do CNPJ.
- Associação/Consórcio
As instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações e poderão fazê-lo sob as seguintes condições:
- A carta de Manifestação deverá conter uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a instituição líder e demonstrando que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a manifestação apresentada pela líder;
- Em dados gerais deverá ser apresentado uma breve descrição dos antecedentes de cada uma das instituições associadas;
- Deverá ser apresentada a experiência específica de cada uma das instituições associadas, conforme quadro do item 3;
- As declarações de equipe e do representante legal deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa líder;
- Deverá ser apresentado o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica – Cartão do CNPJ para cada uma das instituições associadas;
- Em casos de agrupamentos de consórcios, joint ventures, associações de empresas, exige-se normalmente a conclusão de um acordo com responsabilidade solidária das empresas integrantes. Em casos particulares (por exemplo em grandes projetos) poderá ser solicitada, no convite para apresentação de propostas, a apresentação de um acordo detalhado e obrigatório entre os parceiros de agrupamentos (p.ex. em forma de um contrato preliminar);
Caso as associadas virem a vencer o processo de seleção, o FUNBIO firmará o contrato apenas com a empresa líder, devendo esta contribuir substancialmente com recursos humanos para o trabalho e ser a responsável por toda a execução dos serviços. A integralidade dos pagamentos referentes a prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.
Antecipadamente à assinatura do Contrato, as instituições devem apresentar um Contrato particular, ou outro instrumento legal de formação da associação.
O FUNBIO entrará em contato solicitando a proposta somente para as instituições que forem habilitadas para a próxima fase.
Esta consultoria será contratada na modalidade de SBQC – Seleção Baseada na Qualidade e Custo estabelecidos nos Procedimento Operacional de Compras e Contratações do FUNBIO.
O resultado deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for finalizado.
Especificação técnica / TDR