Compras e contratações

04/03/2024 Aberta

O Funbio seleciona empresas para serviço de Consultoria Pessoa Jurídica para realizar a Revisão do Plano de Gestão da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Igapó-Açú, abrangendo os municípios de Beruri, Borba e Manicoré, localizado na divisa do Estado do Amazonas

Região: Norte
Data Limite: 18/03/2024

O Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA) é a maior iniciativa de proteção de florestas tropicais do mundo. Criado em 2002 pelo Governo Federal, é financiado com recursos do governo da Alemanha – KfW, além de contrapartida do governo Federal e governos estaduais. A principal meta é a conservação e uso sustentável de 60 milhões de hectares – 15% da região amazônica – até 2039. O Funbio é o gestor dos recursos financeiros, realiza as atividades de aquisições e contratações para as Unidades de Conservação (UCs), e faz a gestão do Fundo de Transição (FT).

A iniciativa foi dividida em três fases, a primeira teve início em 2003 e terminou em 2010 com um aporte total de US$ 55,2 milhões, que resultou no apoio à criação de 46 UCs em mais de 24 milhões de hectares. A segunda teve início em 2010, aportou US$ 54,2 milhões e está previsto para terminar em 2018. Para a terceira fase, que teve início em 2014 e vai durar 25 anos foi criado o Fundo de Transição, que conta com uma doação inicial de US$ 123 milhões, e tem o objetivo de alavancar novos recursos, na medida em que recursos governamentais são elevados gradativamente até a cobertura integral dos custos das UCs.

Até 2039, o Arpa espera que o governo assuma 100% do financiamento dos 60 milhões de hectares. O programa já atendeu 30 projetos de integração comunitária do entorno de 30 UCs, promoveu a gestão e a consolidação de 95 (84 na Fase II e 11 no FT) e aumentou as áreas protegidas que recebem suporte para um total de 117.

O Funbio, como executor do Projeto, convida organizações pessoa jurídica que tenham em seu escopo a atuação correlata que manifestem interesse até o dia 18 de Março de 2024, demonstrando de forma objetiva e clara que são qualificados para realizar a revisão do Plano de Gestão da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Igapó-Açú, descrito no Termo de Referência (TdR) nº 2023.1227.00006-6_2022.0331.00041-1.

As manifestações deverão ser encaminhadas por e-mail para Alessandro Jonady Oliveira, e-mail: [email protected] , CC para [email protected] e tendo como assunto “Consultoria PJ – ARPA-FT – Revisão Plano Gestão RDS Igapó-Açú”  e indicando o NOME DA ORGANIZAÇÃO”.

Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como Microempreendedor Individual – MEI.

As organizações que desejarem manifestar seu interesse devem encaminhar seus dados seguindo estritamente o modelo abaixo (por favor encaminhem informações / dados de forma objetiva, clara e apenas aqueles relacionados com o TdR).

Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse:

 1. Carta de manifestação: Carta endereçando a manifestação de interesse

 2. Dados Gerais

    Encaminhar uma descrição dos antecedentes da instituição, destacando as atividades com enfoque nos trabalhos relacionados às atividades e produtos do TdR.

3. Experiência específica

    Destaque e indique na tabela abaixo as experiências em especificas correlatas ao TdR:

Período do Serviço, Contrato ou Projeto

(Início e fim)

Contratante / Cliente

Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto

Nome e telefone do contato para verificação da informação

Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto

Principais atividades realizadas e produtos entregues

Área geográfica de atuação (Município e Estado)

   (acrescentar linhas, se necessário)

4. Declaração de equipe

Apresentar declaração de que se vier ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item 11 do TdR.

5. Declaração do representante legal:

    Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.

    Data: Dia/Mês/Ano

    [Nome e Assinatura representante legal]

6. ANEXAR o Cartão do CNPJ.

7. Associação/Consórcio

    Empresas/instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações. Poderá fazê-lo sob as seguintes condições:

Os documentos apresentados na pré-qualificação deverão conter as informações requisitadas para todos os parceiros previstos e, em particular, uma descrição obrigatória das suas responsabilidades e áreas de atuação, bem como da forma de colaboração prevista. Deverá anexar-se a estes documentos uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a consultoria líder do consórcio. No caso de o consórcio ganhar a licitação, os parceiros comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para que os serviços descritos possam ser prestados por eles na composição especificada e na forma de colaboração indicada. Em casos de agrupamentos de consórcios, joint ventures, associações de empresas, exige-se normalmente a conclusão de um acordo com responsabilidade solidária das empresas integrantes. Em casos particulares (por exemplo em grandes projetos) poderá ser solicitada, no convite para apresentação de propostas, a apresentação de um acordo detalhado e obrigatório entre os parceiros de agrupamentos (p.ex. em forma de um contrato preliminar)

Deverá indicar a empresa líder e demonstrar que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a proposição apresentada pela empresa líder, bem como encaminhar no mesmo formato acima lista de trabalhos das associadas;

Em caso de empresas associadas virem a vencer o processo de seleção, o Funbio firmará o contrato apenas com a empresa líder, que deverá ser indicada na proposta e que será a responsável por toda a execução dos serviços. A integralidade dos pagamentos referentes a prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.

Esta consultoria será contratada na modalidade de SBQC – Seleção Baseada na Qualidade e Custo estabelecidas nos Procedimento Operacional de Compras e Contratações do FUNBIO.

O Funbio entrará em contato solicitando a proposta somente para as organizações que forem selecionadas para a próxima fase.

O resultado deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for finalizado.

Especificação técnica / TDR