Compras e contratações
O Funbio seleciona instituições para realização de serviço de Consultoria Pessoa Jurídica para elaboração de plano de manejo da APA Berçários da Vida Marinha, no âmbito do Projeto GEF Mar
Resultado da Manifestação:A empresa vencedora do processo foi a BIO TEIA ESTUDOS AMBIENTAIS LTDA
O Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF Mar – é um projeto do Governo Federal, criado e implementado em parceria com instituições privadas e da sociedade civil, para promover a conservação da biodiversidade marinha e costeira.
O FUNBIO, como executor do Projeto GEF Mar, convida instituições pessoa jurídica que tenham em seu escopo a atuação correlata a manifestarem interesse até o dia 09 de dezembro de 2024, demonstrando de forma objetiva e clara que são qualificados para realizar os serviços descrito no Termo de Referência (TdR) nº 2024.0726.00015-0. Para esta fase, não é necessário o envio de propostas, pois o objetivo é analisar potenciais instituições para o processo.
As manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] , cc: [email protected] aos cuidados de José Mauro Filho, tendo como assunto “GEF Mar – Consultoria PJ – PM – APA Berçários da Vida Marinha e o Nome da Instituição”.
Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como Microempreendedor Individual – MEI.
Exigência obrigatória e de caráter eliminatório: Este TdR tem como objetivo principal a contratação de empresas que tenham experiências com a aplicação do Roteiro Metodológico desenvolvido pelo ICMBio para a elaboração e revisão de Planos de Manejo (2018), comprovando a execução completa de pelo menos 02 (dois) planos de manejo realizados seguindo esta metodologia.
As instituições que desejarem manifestar seu interesse devem encaminhar seus dados seguindo, estritamente, o modelo abaixo (por favor, encaminhem informações / dados de forma objetiva, clara e apenas aqueles relacionados com o TdR).
Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse:
1. Carta de manifestação: Carta endereçando a manifestação de interesse;
2. Dados Gerais:
Encaminhar uma descrição dos antecedentes da instituição, destacando as atividades com enfoque nos trabalhos relacionados às atividades e aos produtos do TdR.
3. Experiência específica:
Indique, na tabela abaixo, as experiências específicas correlatas ao TdR (acrescentar linhas, se necessário):
Período do Serviço, Contrato ou Projeto (Início e fim) |
Contratante / Cliente |
Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto |
Nome e telefone do contato para verificação da informação |
Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto |
Principais atividades realizadas e produtos entregues |
Área geográfica de atuação (Município e Estado) |
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4. Declaração de equipe:
Apresentar declaração de que se vier ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item Capacidades e Experiências necessárias do TdR.
5. Declaração do representante legal:
Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.
Data: Dia/Mês/Ano
[Nome e Assinatura representante legal]
6. ANEXAR o Cartão do CNPJ;
7. Associação/Consórcio
As instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações e poderão fazê-lo sob as seguintes condições:
a) A carta de Manifestação deverá conter uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a instituição líder e demonstrando que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a manifestação apresentada pela líder;
b) Em dados gerais deverá ser apresentado uma breve descrição dos antecedentes de cada uma das instituições associadas;
c) Deverá ser apresentada a experiência específica de cada uma das instituições associadas, conforme quadro do item 3;
d) As declarações de equipe e do representante legal deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa líder;
e) Deverá ser apresentado o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica – Cartão do CNPJ para cada uma das instituições associadas.
f) Em casos de agrupamentos de consórcios, joint ventures, associações de empresas, exige-se normalmente a conclusão de um acordo com responsabilidade solidária das empresas integrantes. Em casos particulares (por exemplo em grandes projetos) poderá ser solicitada, no convite para apresentação de propostas, a apresentação de um acordo detalhado e obrigatório entre os parceiros de agrupamentos (p.ex. em forma de um contrato preliminar);
Caso as associadas virem a vencer o processo de seleção, o FUNBIO firmará o contrato apenas com a empresa líder, devendo esta contribuir substancialmente com recursos humanos para o trabalho e ser a responsável por toda a execução dos serviços. A integralidade dos pagamentos referentes a prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.
Antecipadamente à assinatura do Contrato, as instituições devem apresentar um Contrato particular, ou outro instrumento legal de formação da associação.
O FUNBIO entrará em contato solicitando a proposta somente para as instituições que forem habilitadas para a próxima fase.
Esta consultoria será contratada na modalidade de SBQC – Seleção Baseada na Qualidade e Custo estabelecidos nos Procedimento Operacional de Compras e Contratações do FUNBIO.
O resultado deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for finalizado.
Especificação técnica / TDR