Compras e contratações
O Funbio seleciona instituições para realização de serviço de Consultoria Pessoa Jurídica para execução do Projeto Caminhos Rurais de Guadalupe na APA de Guadalupe, no âmbito do projeto GEF Mar
Resultado da Manifestação:A empresa vencedora para esse processo foi o INSTITUTO SIADES - SISTEMA DE INFORMACOES AMBIENTAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
O Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF-Mar é um projeto do Governo Federal, criado e implementado em parceria com instituições privadas e da sociedade civil, para promover a conservação da biodiversidade marinha e costeira. O projeto busca apoiar a criação e implementação de um Sistema de Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas (AMCPs) no Brasil. Este sistema integra diferentes categorias de Unidades de Conservação (UCs) e outras áreas protegidas, sob diferentes estratégias de gestão. Trata-se de um plano de ação amplo, em que várias agendas podem ser integradas em prol da conservação marinha e costeira.
O Funbio convida instituições pessoa jurídica que tenham em seu escopo de atuação experiência em realização de serviços de mapeamento dos atrativos socioambientais, mobilização, organização e facilitação de oficinas que manifestem interesse demonstrando que são qualificadas para executar os serviços, encaminhando seus dados de forma objetiva, clara e relacionados com o TdR nº 2022.0225.00050-0.
As manifestações deverão ser encaminhadas por e-mail, até o dia 14 de fevereiro de 2023, devidamente identificadas como “NOME DO PROJETO – Execução do Projeto Caminhos Rurais de Guadalupe – NOME DA INSTITUIÇÃO”, para o seguinte endereço: para Willian Edgard, e-mail: [email protected] , CC para [email protected]
Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como microempreendedor Individual – MEI.
Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse (Seguir estritamente esse modelo):
1. Carta de manifestação: Carta endereçando a manifestação de interesse ao Funbio
2. Dados Gerais: Encaminhar uma breve descrição dos antecedentes da instituição, destacando as experiências / atividades com enfoque relacionados às atividades e produtos do TdR.
3. Experiência específica: Apresentar detalhadamente experiência de no mínimo 05 anos de experiência de realização de trabalhos de mobilização, articulação comunitária para o desenvolvimento do turismo comunitário, organização de oficinas e elaboração de cartilhas e relatórios. Desejável experiência de trabalhos desenvolvidos em unidades de conservação, na forma que segue:
Nome e breve descrição do Serviço/Contrato | Período do Serviço/Contrato
(início: mês / ano) fim: mês / ano) |
Contratante / Cliente | Principais atividades e Produtos Entregues | Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto | Nome e telefone do contato para verificação da informação | Área geográfica de atuação (Município, Estado ou Bioma) |
(Acrescente linhas, se necessário)
4. Declaração de equipe: Apresentar declaração de que se vier ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item 7.2 do TdR.
5. Declaração do representante legal:
Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.
Data: Dia/Mês/Ano
[Nome e Assinatura representante Legal]
6. Anexar o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica: Cartão do CNPJ
Empresas/instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações. Poderão fazê-lo sob as seguintes condições:
a) A carta de Manifestação deverá conter uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a organização líder e demonstrando que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a manifestação apresentada pela líder;
b) Em dados gerais deverá ser apresentado uma breve descrição dos antecedentes de cada uma das organizações associadas;
c) Deverá ser apresentada a experiência específica de cada uma das organizações associadas, conforme quadro do item 3;
d) As declarações de equipe e do representante legal deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa líder;
e) Deverá ser apresentado o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica_Cartão do CNPJ para cada uma das organizações associadas.
Caso empresas associadas virem a vencer o processo de seleção, o Funbio firmará o contrato apenas com a empresa líder, devendo esta contribuir substancialmente com recursos humanos para o trabalho e ser a responsável por toda a execução dos serviços. A integralidade dos pagamentos referentes a prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.
Antecipadamente à assinatura do Contrato, as empresas/instituições devem apresentar um Contrato particular, ou outro instrumento legal de formação da associação.
O processo de seleção está sendo conduzido de acordo com os PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES do Funbio, através do método Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC).
O Funbio entrará em contato somente com as empresas habilitadas para a próxima etapa, de solicitação de proposta.
O resultado final deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for concluído.
Especificação técnica / TDR