Compras e contratações

31/01/2023 Encerrada

O Funbio seleciona instituições para realização de serviço de Consultoria Pessoa Jurídica para execução do Projeto Caminhos Rurais de Guadalupe na APA de Guadalupe, no âmbito do projeto GEF Mar

Região: Nordeste
Data Limite: 14/02/2023

Resultado da Manifestação:A empresa vencedora para esse processo foi o INSTITUTO SIADES - SISTEMA DE INFORMACOES AMBIENTAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

O Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF-Mar é um projeto do Governo Federal, criado e implementado em parceria com instituições privadas e da sociedade civil, para promover a conservação da biodiversidade marinha e costeira. O projeto busca apoiar a criação e implementação de um Sistema de Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas (AMCPs) no Brasil. Este sistema integra diferentes categorias de Unidades de Conservação (UCs) e outras áreas protegidas, sob diferentes estratégias de gestão. Trata-se de um plano de ação amplo, em que várias agendas podem ser integradas em prol da conservação marinha e costeira.

O Funbio convida instituições pessoa jurídica que tenham em seu escopo de atuação experiência em realização de serviços de mapeamento dos atrativos socioambientais, mobilização, organização e facilitação de oficinas que manifestem interesse  demonstrando que são qualificadas para executar os serviços, encaminhando seus dados de forma objetiva, clara e relacionados com o TdR nº 2022.0225.00050-0.

As manifestações deverão ser encaminhadas por e-mail, até o dia 14 de fevereiro de 2023, devidamente identificadas como “NOME DO PROJETO – Execução do Projeto Caminhos Rurais de Guadalupe – NOME DA INSTITUIÇÃO”, para o seguinte endereço: para Willian Edgard, e-mail: [email protected] , CC para [email protected]

Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como microempreendedor Individual – MEI.

Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse (Seguir estritamente esse modelo):

1. Carta de manifestação: Carta endereçando a manifestação de interesse ao Funbio

2. Dados Gerais: Encaminhar uma breve descrição dos antecedentes da instituição, destacando as experiências / atividades com enfoque relacionados às atividades e produtos do TdR.

3. Experiência específica: Apresentar detalhadamente experiência de no mínimo 05 anos de experiência de realização de trabalhos de mobilização, articulação comunitária para o desenvolvimento do turismo comunitário, organização de oficinas e elaboração de cartilhas e relatórios. Desejável experiência de trabalhos desenvolvidos em unidades de conservação, na forma que segue:

Nome e breve descrição do Serviço/Contrato Período do Serviço/Contrato

 

(início: mês / ano)

fim: mês / ano)

Contratante / Cliente Principais atividades e Produtos Entregues Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto Nome e telefone do contato para verificação da informação Área geográfica de atuação (Município,  Estado ou Bioma)

(Acrescente linhas, se necessário)

4. Declaração de equipe: Apresentar declaração de que se vier ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item 7.2 do TdR.

5. Declaração do representante legal:

Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.

Data: Dia/Mês/Ano

[Nome e Assinatura representante Legal]

6. Anexar o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica: Cartão do CNPJ

Empresas/instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações. Poderão fazê-lo sob as seguintes condições:

a) A carta de Manifestação deverá conter uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a organização líder e demonstrando que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a manifestação apresentada pela líder;

b) Em dados gerais deverá ser apresentado uma breve descrição dos antecedentes de cada uma das organizações associadas;

c) Deverá ser apresentada a experiência específica de cada uma das organizações associadas, conforme quadro do item 3;

d) As declarações de equipe e do representante legal deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa líder;

e) Deverá ser apresentado o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica_Cartão do CNPJ para cada uma das organizações associadas.

Caso empresas associadas virem a vencer o processo de seleção, o Funbio firmará o contrato apenas com a empresa líder, devendo esta contribuir substancialmente com recursos humanos para o trabalho e ser a responsável por toda a execução dos serviços. A integralidade dos pagamentos referentes a prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.

Antecipadamente à assinatura do Contrato, as empresas/instituições devem apresentar um Contrato particular, ou outro instrumento legal de formação da associação.

O processo de seleção está sendo conduzido de acordo com os PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES do Funbio, através do método Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC).

O Funbio entrará em contato somente com as empresas habilitadas para a próxima etapa, de solicitação de proposta.

O resultado final deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for concluído.

Especificação técnica / TDR