Compras e contratações
Funbio seleciona empresas para serviço de Consultoria Pessoa Jurídica para Revisão do Plano de Gestão da RDS do Juma
Resultado da Manifestação:Contratado: Detzel Consultores Associados S/S
O Programa ARPA – Áreas Protegidas da Amazônia é uma parceria entre o Governo Brasileiro e outros organismos internacionais e tem por objetivo expandir o sistema de áreas protegidas da Amazônia, criando mosaicos de Unidades de Conservação (UC`s) de diversas categorias: Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e de Proteção Integral.
O FUNBIO – Fundo Brasileiro para a Biodiversidade é a instituição responsável pela gestão dos recursos financeiros do programa ARPA e também pelas aquisições e contratações para a implementação do projeto.
Desta forma convidamos organizações pessoa jurídica que tenham em seu escopo a atuação correlata ao objeto desta contratação que manifestem interesse até o dia 10 de junho de 2022, demonstrando de forma clara e objetiva que são qualificadas para realizar a prestação de serviço de consultoria, pessoa jurídica, para Revisão do Plano de Gestão da RDS do Juma, descrito no Termo de Referência (TdR) nº 2016.0215.00008-0 e 2016.1107.00024-2.
As manifestações deverão ser encaminhadas exclusivamente por e-mail para José Mauro Filho, e-mail: [email protected], com cópia para [email protected] e tendo como título do assunto “ARPA-FT – Consultoria PJ – Revisão do Plano de Gestão da RDS do Juma – “NOME” da sua organização”.
Para esta fase não é necessário o envio de propostas, pois o solicitante deseja apenas conhecer o potencial e o currículo das empresas interessadas. Não deverão ser encaminhados currículos dos profissionais, pois estes serão solicitados no momento da elaboração da proposta. Não serão elucidadas possíveis dúvidas técnicas sobre o Termo de Referência, pois haverá um outro momento para os questionamentos.
As organizações que desejarem manifestar seu interesse devem encaminhar seus dados e informações seguindo estritamente o modelo abaixo e apenas relacionados ao TdR.
Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como Microempreendedor Individual – MEI.
Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse:
- Carta de Manifestação de Interesse: Carta assinada pelo representante legal da empresa/instituição, endereçada ao Funbio, referenciando o TdR nº 2016.0215.00008-0 e 2016.1107.00024-2, devendo constar ainda o nome do responsável, telefone(s) e o endereço eletrônico para contato.
- Dados Gerais
Descrição dos antecedentes da instituição, destacando as atividades com enfoque nos trabalhos relacionados às atividades e produtos do TdR.
- Experiência específica da instituição
Destaque e indique na tabela abaixo as experiências específicas e correlatas ao TdR:
Período do Serviço, Contrato ou Projeto
(Início e fim) |
Contratante / Cliente | Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto | Nome e telefone do contato para verificação da informação | Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto | Principais atividades realizadas e produtos entregues | Área geográfica de atuação (Município e Estado) |
(acrescentar linhas, se necessário)
- Declaração de equipe
Declaração de que se vier a ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item 12.2 do TdR.
- Declaração do representante legal:
Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.
Data: Dia/Mês/Ano
[Nome e Assinatura representante legal]
- Anexar o Cartão do CNPJ.
- Associação/Consórcio
Empresas/instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações. Poderá fazê-lo sob as seguintes condições:
- Os documentos apresentados na pré-qualificação deverão conter as informações requisitadas para todos os parceiros previstos e, em particular, uma descrição obrigatória das suas responsabilidades e áreas de atuação, bem como da forma de colaboração prevista. Deverá anexar-se a estes documentos uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a consultoria líder do consórcio. No caso de o consórcio ganhar a licitação, os parceiros comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para que os serviços descritos possam ser prestados por eles na composição especificada e na forma de colaboração indicada. Em casos de agrupamentos de consórcios, joint ventures, associações de empresas, exige-se normalmente a conclusão de um acordo com responsabilidade solidária das empresas integrantes. Em casos particulares (por exemplo em grandes projetos) poderá ser solicitada, no convite para apresentação de propostas, a apresentação de um acordo detalhado e obrigatório entre os parceiros de agrupamentos (p.ex. em forma de um contrato preliminar)
- Deverá indicar a empresa líder e demonstrar que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a proposição apresentada pela empresa líder, bem como encaminhar no mesmo formato acima lista de trabalhos das associadas;
- Em caso de empresas associadas virem a vencer o processo de seleção, o Funbio firmará o contrato apenas com a empresa líder, que deverá ser indicada na proposta e que será a responsável por toda a execução dos serviços. A integralidade dos pagamentos referentes a prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.
Esta consultoria será contratada na modalidade de SBQC – Seleção Baseada na Qualidade e Custo estabelecidas nos Procedimento Operacional de Compras e Contratações do FUNBIO.
O Funbio entrará em contato, solicitando a proposta somente as organizações que forem selecionadas para a próxima fase.
O resultado deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for finalizado.
Especificação técnica / TDR